A calculadora usa o último salário, as datas de admissão e de demissão, o motivo da rescisão e o tipo de aviso prévio para calcular cada verba prevista na CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS e multa rescisória.
O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011, com 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias. Quando indenizado, o aviso projeta o fim do contrato e aumenta os meses de 13º e férias. Os descontos usam as tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026.
Somam-se o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. Sobre o saldo de salário e o 13º são descontados INSS e Imposto de Renda.
A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve ao empregado uma multa de um salário.
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Quem pede demissão não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego.
Os valores servem como referência. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado pelo WhatsApp (44) 99128-1781.
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