Justa causa: quando pode acontecer e o que o trabalhador recebe
A justa causa é a penalidade mais grave que uma empresa pode aplicar ao empregado. Ela encerra o contrato e retira a maior parte dos direitos da rescisão. Justamente por ser tão grave, a lei exige motivos claros e provas.
Motivos previstos na lei
O art. 482 da CLT traz a lista de faltas que permitem a justa causa. Entre as principais estão:
- Ato de improbidade, como furto ou fraude.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento.
- Desídia, que é o desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos frequentes sem justificativa.
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Violação de segredo da empresa.
- Indisciplina (desobedecer regras gerais) ou insubordinação (desobedecer ordens diretas).
- Abandono de emprego. A Justiça costuma considerar abandono a ausência sem justificativa por mais de 30 dias (Súmula 32 do TST).
- Ofensas ou agressões físicas contra colegas, chefes ou terceiros no serviço.
- Condenação criminal definitiva, quando impede o trabalho.
- Perda da habilitação exigida para a profissão, por conduta dolosa do empregado.
O que o trabalhador recebe na justa causa
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias vencidas com 1/3, se houver algum período completo não tirado.
O trabalhador perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta e pode ser sacado em outras situações previstas em lei.
Requisitos para uma justa causa válida
A Justiça do Trabalho costuma verificar alguns pontos antes de aceitar uma justa causa:
- Gravidade: a falta precisa ser grave o bastante para quebrar a confiança.
- Imediatidade: a empresa deve punir logo depois de saber da falta. Se esperar demais, entende-se que perdoou.
- Proporcionalidade: para faltas menores, a empresa deve usar advertência e suspensão antes de chegar à justa causa.
- Uma punição por falta: a mesma falta não pode ser punida duas vezes.
- Prova: cabe à empresa provar a falta cometida.
Como contestar uma justa causa
Se você acha que a justa causa foi aplicada sem motivo ou sem provas, é possível pedir a reversão na Justiça do Trabalho. Se o juiz der razão ao trabalhador, a dispensa é convertida em demissão sem justa causa, e a empresa passa a dever todas as verbas: aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa de 40%, liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego.
Guarde tudo o que puder servir de prova: mensagens, e-mails, atestados, controles de ponto e nomes de colegas que presenciaram os fatos. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos a partir da saída.
Não assine documentos com os quais você não concorda. Se precisar assinar para receber o que é devido, você pode escrever "recebi sob protesto" ao lado da assinatura.
Perguntas frequentes
O que o trabalhador recebe na justa causa?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
Quais motivos permitem a demissão por justa causa?
Os previstos no art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, embriaguez em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e agressões.
É possível reverter uma justa causa?
Sim. Se a empresa não provar a falta grave, a Justiça do Trabalho pode converter a dispensa em demissão sem justa causa, com todas as verbas.