Aviso prévio proporcional: como calcular os dias
Quando a empresa demite sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso prévio que cresce conforme o tempo de casa. É o aviso prévio proporcional, criado pela Lei 12.506/2011.
A regra
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de trabalho, somam-se 3 dias, até o limite de 90 dias.
Tabela do aviso prévio proporcional
| Anos completos | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 4 anos | 42 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 15 anos | 75 |
| 20 anos ou mais | 90 |
Como calcular o valor
Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias. Com salário de R$ 3.000 e 6 anos completos de empresa, são 48 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 48 = R$ 4.800.
Se você recebe valores variáveis com frequência, como horas extras ou comissões, a média deles também deve entrar na base do aviso prévio.
Quem tem direito à proporcionalidade
O Tribunal Superior do Trabalho entende que os dias proporcionais existem apenas a favor do trabalhador. Na prática:
- Demissão sem justa causa e rescisão indireta: o trabalhador recebe o aviso proporcional completo.
- Pedido de demissão: o trabalhador deve apenas 30 dias à empresa, sem os dias extras.
- Acordo (art. 484-A): o aviso proporcional indenizado é pago pela metade.
- Justa causa: não há aviso prévio.
O aviso conta como tempo de serviço
Mesmo quando é indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT). Isso significa que a data de saída é "projetada" para frente. Com 45 dias de aviso, por exemplo, quem foi desligado em 10 de setembro tem o contrato projetado até 25 de outubro. Essa projeção pode acrescentar meses ao 13º e às férias proporcionais.
E se o aviso for trabalhado?
Na prática, a maioria das empresas pede que o empregado trabalhe 30 dias e paga os dias proporcionais restantes de forma indenizada. Durante o aviso trabalhado, a jornada deve ser reduzida em 2 horas por dia, ou o empregado pode faltar os últimos 7 dias, sem desconto (art. 488 da CLT).
Perguntas frequentes
Quantos dias tem o aviso prévio proporcional?
30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Quem tem 5 anos de empresa tem quantos dias de aviso?
45 dias: 30 dias mais 15 dias pelos 5 anos completos.
Quem pede demissão cumpre o aviso proporcional?
Não. Quem pede demissão deve apenas 30 dias, porque a proporcionalidade vale a favor do trabalhador.