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Aviso prévio proporcional: como calcular os dias

Atualizado em · 2 min de leitura

Quando a empresa demite sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso prévio que cresce conforme o tempo de casa. É o aviso prévio proporcional, criado pela Lei 12.506/2011.

A regra

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de trabalho, somam-se 3 dias, até o limite de 90 dias.

Tabela do aviso prévio proporcional

Anos completosDias de aviso
Menos de 1 ano30
1 ano33
2 anos36
3 anos39
4 anos42
5 anos45
10 anos60
15 anos75
20 anos ou mais90

Como calcular o valor

Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias. Com salário de R$ 3.000 e 6 anos completos de empresa, são 48 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 48 = R$ 4.800.

Se você recebe valores variáveis com frequência, como horas extras ou comissões, a média deles também deve entrar na base do aviso prévio.

Quem tem direito à proporcionalidade

O Tribunal Superior do Trabalho entende que os dias proporcionais existem apenas a favor do trabalhador. Na prática:

  • Demissão sem justa causa e rescisão indireta: o trabalhador recebe o aviso proporcional completo.
  • Pedido de demissão: o trabalhador deve apenas 30 dias à empresa, sem os dias extras.
  • Acordo (art. 484-A): o aviso proporcional indenizado é pago pela metade.
  • Justa causa: não há aviso prévio.

O aviso conta como tempo de serviço

Mesmo quando é indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT). Isso significa que a data de saída é "projetada" para frente. Com 45 dias de aviso, por exemplo, quem foi desligado em 10 de setembro tem o contrato projetado até 25 de outubro. Essa projeção pode acrescentar meses ao 13º e às férias proporcionais.

E se o aviso for trabalhado?

Na prática, a maioria das empresas pede que o empregado trabalhe 30 dias e paga os dias proporcionais restantes de forma indenizada. Durante o aviso trabalhado, a jornada deve ser reduzida em 2 horas por dia, ou o empregado pode faltar os últimos 7 dias, sem desconto (art. 488 da CLT).

Perguntas frequentes

Quantos dias tem o aviso prévio proporcional?

30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Quem tem 5 anos de empresa tem quantos dias de aviso?

45 dias: 30 dias mais 15 dias pelos 5 anos completos.

Quem pede demissão cumpre o aviso proporcional?

Não. Quem pede demissão deve apenas 30 dias, porque a proporcionalidade vale a favor do trabalhador.

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