Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença
O aviso prévio é o período entre a comunicação do fim do contrato e a saída efetiva do emprego. Ele pode ser cumprido de duas formas: trabalhando ou recebendo os dias em dinheiro, sem trabalhar.
Aviso prévio trabalhado
O empregado continua trabalhando normalmente durante o aviso e recebe o salário do período. A data de saída no documento é o último dia do aviso.
Quando a demissão parte da empresa, a lei garante tempo livre para procurar outro emprego. O trabalhador escolhe entre:
- trabalhar 2 horas a menos por dia durante todo o aviso; ou
- faltar 7 dias corridos no final do aviso.
Em nenhum dos casos pode haver desconto no salário (art. 488 da CLT). Se a empresa não conceder a redução, o aviso pode ser considerado não dado, e a empresa pode ter de pagá-lo novamente.
Aviso prévio indenizado
A empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga os dias do aviso na rescisão. Nesse caso:
- o valor é calculado com o aviso proporcional completo (30 dias mais 3 por ano);
- o período conta como tempo de serviço e projeta a data final do contrato;
- não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda sobre o aviso indenizado;
- o FGTS de 8% incide sobre o valor.
Arrumei outro emprego durante o aviso
Se a empresa demitiu e você conseguiu uma nova vaga durante o aviso trabalhado, pode pedir para sair antes. Nesse caso, a empresa fica dispensada de pagar os dias que faltavam (Súmula 276 do TST). Faça o pedido por escrito.
No pedido de demissão
Quando é o empregado quem pede para sair, ele deve 30 dias de aviso à empresa. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão (art. 487, §2º, da CLT). Se a empresa dispensar o cumprimento, não pode haver desconto.
Aviso prévio "cumprido em casa"
Algumas empresas mandam o empregado ficar em casa durante o aviso, mas registram como aviso trabalhado. Essa prática não é aceita pela Justiça: se o empregado não trabalhou, o aviso é indenizado, e o prazo de 10 dias para pagar a rescisão conta a partir da comunicação.
Qual é melhor para o trabalhador?
Financeiramente, o aviso indenizado costuma ser mais vantajoso: o dinheiro entra de uma vez, sem descontos de INSS e IR, e você fica livre para procurar outro emprego. No aviso trabalhado, você recebe o salário normalmente, mas precisa cumprir a jornada, ainda que reduzida.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No trabalhado, o empregado cumpre o período trabalhando. No indenizado, a empresa paga os dias sem que ele trabalhe.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS?
Não. O aviso indenizado não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, mas tem depósito de FGTS.
Se eu arrumar outro emprego durante o aviso, preciso cumprir até o fim?
Não. Se a empresa demitiu, você pode pedir dispensa do restante, e ela fica desobrigada de pagar os dias não trabalhados (Súmula 276 do TST).