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Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença

Atualizado em · 3 min de leitura

O aviso prévio é o período entre a comunicação do fim do contrato e a saída efetiva do emprego. Ele pode ser cumprido de duas formas: trabalhando ou recebendo os dias em dinheiro, sem trabalhar.

Aviso prévio trabalhado

O empregado continua trabalhando normalmente durante o aviso e recebe o salário do período. A data de saída no documento é o último dia do aviso.

Quando a demissão parte da empresa, a lei garante tempo livre para procurar outro emprego. O trabalhador escolhe entre:

  • trabalhar 2 horas a menos por dia durante todo o aviso; ou
  • faltar 7 dias corridos no final do aviso.

Em nenhum dos casos pode haver desconto no salário (art. 488 da CLT). Se a empresa não conceder a redução, o aviso pode ser considerado não dado, e a empresa pode ter de pagá-lo novamente.

Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga os dias do aviso na rescisão. Nesse caso:

  • o valor é calculado com o aviso proporcional completo (30 dias mais 3 por ano);
  • o período conta como tempo de serviço e projeta a data final do contrato;
  • não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda sobre o aviso indenizado;
  • o FGTS de 8% incide sobre o valor.

Arrumei outro emprego durante o aviso

Se a empresa demitiu e você conseguiu uma nova vaga durante o aviso trabalhado, pode pedir para sair antes. Nesse caso, a empresa fica dispensada de pagar os dias que faltavam (Súmula 276 do TST). Faça o pedido por escrito.

No pedido de demissão

Quando é o empregado quem pede para sair, ele deve 30 dias de aviso à empresa. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão (art. 487, §2º, da CLT). Se a empresa dispensar o cumprimento, não pode haver desconto.

Aviso prévio "cumprido em casa"

Algumas empresas mandam o empregado ficar em casa durante o aviso, mas registram como aviso trabalhado. Essa prática não é aceita pela Justiça: se o empregado não trabalhou, o aviso é indenizado, e o prazo de 10 dias para pagar a rescisão conta a partir da comunicação.

Qual é melhor para o trabalhador?

Financeiramente, o aviso indenizado costuma ser mais vantajoso: o dinheiro entra de uma vez, sem descontos de INSS e IR, e você fica livre para procurar outro emprego. No aviso trabalhado, você recebe o salário normalmente, mas precisa cumprir a jornada, ainda que reduzida.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado cumpre o período trabalhando. No indenizado, a empresa paga os dias sem que ele trabalhe.

O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS?

Não. O aviso indenizado não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, mas tem depósito de FGTS.

Se eu arrumar outro emprego durante o aviso, preciso cumprir até o fim?

Não. Se a empresa demitiu, você pode pedir dispensa do restante, e ela fica desobrigada de pagar os dias não trabalhados (Súmula 276 do TST).

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