Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa
Muita gente não sabe, mas o trabalhador também pode encerrar o contrato por culpa da empresa. É a chamada rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Ela funciona como uma "justa causa do empregador" e garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Faltas da empresa que permitem a rescisão indireta
- Exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do que foi contratado.
- Tratar o empregado com rigor excessivo.
- Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável.
- Não cumprir as obrigações do contrato. É o caso mais comum: atraso frequente de salários e falta de depósito do FGTS.
- Praticar ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família, como humilhações e assédio.
- Agredir fisicamente o empregado, salvo em legítima defesa.
- Reduzir o trabalho de quem ganha por produção, a ponto de diminuir muito o salário.
Direitos na rescisão indireta
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador recebe tudo o que receberia na demissão sem justa causa:
- Saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, 13º e férias com 1/3.
- Multa de 40% sobre o FGTS e saque de todo o saldo.
- Guias para o seguro-desemprego.
Como pedir
A rescisão indireta normalmente é pedida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, porque a empresa dificilmente reconhece a própria falta. Nos casos de descumprimento do contrato (como atraso de salário ou FGTS) e de redução do trabalho por produção, a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, §3º, da CLT). Nas demais situações, ele pode se afastar do emprego.
Atenção: sair do emprego por conta própria sem orientação pode ser confundido com abandono. Se o juiz não reconhecer a falta da empresa, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso, é importante reunir provas e ter orientação de um advogado antes de parar de trabalhar.
Provas úteis
- Extrato do FGTS mostrando meses sem depósito (disponível no app FGTS).
- Holerites e extratos bancários que mostrem os atrasos de salário.
- Mensagens, e-mails e áudios com ofensas ou cobranças abusivas.
- Testemunhas, como colegas de trabalho.
Rescisão indireta ou pedido de demissão?
Quem pede demissão porque a empresa não paga direito perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, esses direitos são mantidos. A diferença pode chegar a vários salários, então vale simular os dois cenários na calculadora antes de decidir.
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
É o fim do contrato por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT, como atraso de salários ou falta de depósito do FGTS.
Quais direitos tem quem consegue a rescisão indireta?
Os mesmos da demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias com 1/3, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Preciso parar de trabalhar para pedir rescisão indireta?
Nos casos de descumprimento do contrato, como atraso de salário e FGTS, o empregado pode continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, §3º, da CLT).