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Trabalho

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa

Atualizado em · 3 min de leitura

Muita gente não sabe, mas o trabalhador também pode encerrar o contrato por culpa da empresa. É a chamada rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Ela funciona como uma "justa causa do empregador" e garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Faltas da empresa que permitem a rescisão indireta

  • Exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do que foi contratado.
  • Tratar o empregado com rigor excessivo.
  • Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável.
  • Não cumprir as obrigações do contrato. É o caso mais comum: atraso frequente de salários e falta de depósito do FGTS.
  • Praticar ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família, como humilhações e assédio.
  • Agredir fisicamente o empregado, salvo em legítima defesa.
  • Reduzir o trabalho de quem ganha por produção, a ponto de diminuir muito o salário.

Direitos na rescisão indireta

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador recebe tudo o que receberia na demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, 13º e férias com 1/3.
  • Multa de 40% sobre o FGTS e saque de todo o saldo.
  • Guias para o seguro-desemprego.

Como pedir

A rescisão indireta normalmente é pedida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, porque a empresa dificilmente reconhece a própria falta. Nos casos de descumprimento do contrato (como atraso de salário ou FGTS) e de redução do trabalho por produção, a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, §3º, da CLT). Nas demais situações, ele pode se afastar do emprego.

Atenção: sair do emprego por conta própria sem orientação pode ser confundido com abandono. Se o juiz não reconhecer a falta da empresa, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso, é importante reunir provas e ter orientação de um advogado antes de parar de trabalhar.

Provas úteis

  • Extrato do FGTS mostrando meses sem depósito (disponível no app FGTS).
  • Holerites e extratos bancários que mostrem os atrasos de salário.
  • Mensagens, e-mails e áudios com ofensas ou cobranças abusivas.
  • Testemunhas, como colegas de trabalho.

Rescisão indireta ou pedido de demissão?

Quem pede demissão porque a empresa não paga direito perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, esses direitos são mantidos. A diferença pode chegar a vários salários, então vale simular os dois cenários na calculadora antes de decidir.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT, como atraso de salários ou falta de depósito do FGTS.

Quais direitos tem quem consegue a rescisão indireta?

Os mesmos da demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias com 1/3, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Preciso parar de trabalhar para pedir rescisão indireta?

Nos casos de descumprimento do contrato, como atraso de salário e FGTS, o empregado pode continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, §3º, da CLT).

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