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Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

Atualizado em · 3 min de leitura

Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas a decisão tem consequências financeiras. Antes de entregar a carta, vale entender exatamente o que você vai receber e quais direitos deixam de existir.

O que você recebe

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • 13º salário proporcional, contando os meses com 15 dias ou mais de trabalho no ano.
  • Férias vencidas, se houver, com 1/3.
  • Férias proporcionais com 1/3, mesmo que você tenha menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST).

O que você perde

  • Multa de 40% do FGTS: só existe quando a empresa demite sem justa causa.
  • Saque do FGTS: o saldo fica guardado na conta. Ele pode ser sacado depois em outras situações, como compra da casa própria, aposentadoria ou após 3 anos sem carteira assinada.
  • Seguro-desemprego: não é pago para quem pediu para sair.
  • Aviso prévio indenizado: quem pede demissão é que deve o aviso à empresa.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Aqui não existe o acréscimo de 3 dias por ano, porque a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 vale apenas a favor do trabalhador. Existem três caminhos:

  • Cumprir o aviso trabalhando: você trabalha normalmente os 30 dias e recebe o salário.
  • Ser dispensado pela empresa: a empresa libera você de cumprir. Nesse caso, não há desconto. Peça essa dispensa por escrito.
  • Não cumprir por conta própria: a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário da rescisão (art. 487, §2º, da CLT).

Exemplo

Salário de R$ 2.500, 2 anos e 5 meses de empresa, pedido de demissão com aviso trabalhado. Você recebe o saldo de salário, cerca de 9/12 de 13º, 5/12 de férias proporcionais e 1/3 sobre as férias. Não há multa nem saque do FGTS.

Antes de pedir demissão, verifique

  • Se a empresa está atrasando salários, não deposita o FGTS ou trata você com rigor excessivo, talvez o caso seja de rescisão indireta, que garante todos os direitos da demissão sem justa causa.
  • Se a empresa também quer o seu desligamento, é possível negociar um acordo (art. 484-A da CLT), no qual você recebe metade do aviso e da multa e pode sacar 80% do FGTS.
  • Se você tem férias vencidas, elas devem ser pagas na rescisão.

Pedir demissão sob pressão ou por coação pode ser anulado na Justiça. Se você está sendo forçado a assinar um pedido de demissão, converse com um advogado antes.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe o FGTS?

Não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras situações previstas em lei.

Quem pede demissão tem direito a férias proporcionais?

Sim, com 1/3, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST).

A empresa pode descontar o aviso prévio de quem pede demissão?

Sim, 30 dias de salário, se o empregado não cumprir o aviso e a empresa não o dispensar (art. 487, §2º, da CLT).

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