Férias vencidas e férias em dobro: quando a empresa deve pagar
Muitos trabalhadores passam anos sem tirar férias, seja por excesso de trabalho, seja porque a empresa sempre adia. A lei protege esse descanso e prevê uma penalidade para a empresa que não concede as férias no prazo.
Período aquisitivo e período concessivo
- Período aquisitivo: são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Começa na data de admissão e se renova a cada aniversário do contrato.
- Período concessivo: são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias.
Exemplo: admissão em 1º de março de 2024. O primeiro período aquisitivo vai até 28 de fevereiro de 2025. A empresa tem até 28 de fevereiro de 2026 para conceder essas férias.
O que são férias vencidas
São as férias de um período aquisitivo já completo que ainda não foram tiradas. Ter férias vencidas não é ilegal enquanto a empresa ainda está dentro do período concessivo.
Quando as férias são pagas em dobro
Se o período concessivo terminar sem que as férias tenham sido concedidas, a empresa deve pagar a remuneração das férias em dobro, incluindo o terço (art. 137 da CLT). Com salário de R$ 3.000, as férias com 1/3 somariam R$ 4.000. Em dobro, passam a R$ 8.000.
O trabalhador também pode pedir na Justiça que o juiz fixe a data das férias, com multa diária para a empresa enquanto não cumprir (art. 137, §1º e §2º, da CLT).
Férias vencidas na rescisão
Quando o contrato termina, as férias vencidas são sempre pagas, em qualquer tipo de desligamento, inclusive na justa causa:
- Férias vencidas dentro do período concessivo: pagas de forma simples, com 1/3.
- Férias vencidas fora do período concessivo: pagas em dobro, com 1/3.
A calculadora de rescisão permite informar se você tem 1 ou 2 períodos de férias vencidas e calcula automaticamente o que é simples e o que é em dobro.
"Férias no papel"
Uma prática irregular comum é a empresa registrar as férias no sistema, pagar o valor, mas pedir que o empregado continue trabalhando. Nesse caso, o trabalhador não descansou, e a Justiça costuma condenar a empresa a pagar novamente as férias em dobro. Guarde provas de que trabalhou no período, como mensagens, e-mails e registros de ponto.
Perguntas frequentes
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 137 da CLT).
Férias vencidas são pagas na justa causa?
Sim. As férias vencidas com 1/3 são pagas em qualquer tipo de desligamento.
O que é período concessivo?
São os 12 meses, após completar o período aquisitivo, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias.