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Horas extras: como calcular o valor e quais são os limites

Atualizado em · 3 min de leitura

Toda vez que você trabalha além da sua jornada normal, a empresa deve pagar a hora com um adicional ou compensar esse tempo com folga. Veja como fazer a conta e quais regras a empresa precisa respeitar.

Passo 1: descubra o valor da sua hora

Divida o salário mensal pelo número de horas da sua jornada no mês:

  • Jornada de 44 horas semanais: divida por 220.
  • Jornada de 40 horas semanais: divida por 200.
  • Jornada de 36 horas semanais: divida por 180.

Salário de R$ 2.200 com jornada de 44 horas: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.

Passo 2: aplique o adicional

  • 50% é o mínimo garantido pela Constituição (art. 7º, XVI). A hora extra vale R$ 15,00 no exemplo.
  • 100% é devido no trabalho em domingos e feriados não compensados com outra folga (Súmula 146 do TST). A hora vale R$ 20,00.
  • Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Confira a da sua categoria.

Passo 3: some o reflexo no DSR

Quem faz horas extras com frequência também tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado (DSR). A conta é: total de horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Veja o artigo sobre DSR para o passo a passo.

Exemplo

Salário de R$ 2.500, jornada de 220 horas, 10 horas extras a 50% no mês, com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados:

  • Valor da hora: R$ 11,36
  • Horas extras: 10 × R$ 17,05 = R$ 170,45
  • Reflexo no DSR: R$ 170,45 ÷ 25 × 5 = R$ 34,09
  • Total: R$ 204,55

Os limites da lei

  • No máximo 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).
  • Entre uma jornada e outra, deve haver pelo menos 11 horas de descanso (art. 66 da CLT).
  • Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo para refeição é de no mínimo 1 hora. Se não for concedido, o tempo suprimido deve ser pago com adicional de 50% (art. 71, §4º, da CLT).

Banco de horas

A empresa pode compensar as horas extras com folgas em vez de pagar. O banco de horas feito por acordo individual escrito deve compensar as horas em até 6 meses. Por acordo ou convenção coletiva, o prazo é de até 1 ano. Se as horas não forem compensadas no prazo ou se o contrato terminar, elas devem ser pagas com o adicional.

Reflexos

Horas extras habituais aumentam também as férias com 1/3, o 13º salário, o aviso prévio e o depósito do FGTS. Guarde cópias dos seus controles de ponto e anote os horários reais, porque eles são a principal prova em caso de cobrança.

Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo da hora extra?

50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição).

Qual o limite de horas extras por dia?

2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).

O banco de horas substitui o pagamento das horas extras?

Sim, se as horas forem compensadas no prazo: até 6 meses no acordo individual escrito e até 1 ano no acordo coletivo. Senão, devem ser pagas com adicional.

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