Vender 10 dias de férias vale a pena? Entenda o abono pecuniário
Todo trabalhador pode transformar até um terço das férias em dinheiro. Na prática, isso significa descansar 20 dias e trabalhar os outros 10, recebendo por eles. Esse valor se chama abono pecuniário (art. 143 da CLT).
Quem decide é o trabalhador
A venda das férias é um direito do empregado, e não da empresa. A empresa não pode obrigar ninguém a vender dias de férias, nem se recusar a comprar, desde que o pedido seja feito no prazo.
O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, antes de completar cada ano de contrato. Depois disso, a venda depende da concordância da empresa.
Como calcular
Com salário de R$ 3.000:
- 20 dias de férias: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000
- 1/3 sobre as férias: R$ 666,67
- 10 dias vendidos (abono): R$ 1.000
- 1/3 sobre o abono: R$ 333,33
O total bruto é de R$ 4.000. Além disso, você recebe normalmente o salário pelos 10 dias em que trabalhou.
Abono não tem desconto
O abono pecuniário e o seu terço não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Os descontos incidem apenas sobre os 20 dias de férias com 1/3. Isso faz o valor líquido da venda ser maior do que muita gente imagina.
Vale a pena?
Depende do seu momento. Pontos a favor:
- Você recebe um valor extra sem descontos.
- Pode ajudar a quitar dívidas caras, como cartão de crédito ou cheque especial.
Pontos contra:
- Você descansa menos. As férias existem para proteger a saúde física e mental.
- O valor não é tão alto: são 10 dias de salário com 1/3.
Cuidados
- Guarde uma cópia do pedido por escrito com a data.
- O abono deve ser pago junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso.
- Algumas convenções coletivas trazem regras próprias. Consulte o sindicato da sua categoria.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias posso vender?
Até 10 dias, que correspondem a um terço das férias (art. 143 da CLT).
O abono pecuniário tem desconto de INSS e IR?
Não. O abono e o seu terço são isentos de INSS e de Imposto de Renda.
A empresa pode recusar a venda das férias?
Não, se o pedido for feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.