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Vender 10 dias de férias vale a pena? Entenda o abono pecuniário

Atualizado em · 2 min de leitura

Todo trabalhador pode transformar até um terço das férias em dinheiro. Na prática, isso significa descansar 20 dias e trabalhar os outros 10, recebendo por eles. Esse valor se chama abono pecuniário (art. 143 da CLT).

Quem decide é o trabalhador

A venda das férias é um direito do empregado, e não da empresa. A empresa não pode obrigar ninguém a vender dias de férias, nem se recusar a comprar, desde que o pedido seja feito no prazo.

O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, antes de completar cada ano de contrato. Depois disso, a venda depende da concordância da empresa.

Como calcular

Com salário de R$ 3.000:

  • 20 dias de férias: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000
  • 1/3 sobre as férias: R$ 666,67
  • 10 dias vendidos (abono): R$ 1.000
  • 1/3 sobre o abono: R$ 333,33

O total bruto é de R$ 4.000. Além disso, você recebe normalmente o salário pelos 10 dias em que trabalhou.

Abono não tem desconto

O abono pecuniário e o seu terço não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Os descontos incidem apenas sobre os 20 dias de férias com 1/3. Isso faz o valor líquido da venda ser maior do que muita gente imagina.

Vale a pena?

Depende do seu momento. Pontos a favor:

  • Você recebe um valor extra sem descontos.
  • Pode ajudar a quitar dívidas caras, como cartão de crédito ou cheque especial.

Pontos contra:

  • Você descansa menos. As férias existem para proteger a saúde física e mental.
  • O valor não é tão alto: são 10 dias de salário com 1/3.

Cuidados

  • Guarde uma cópia do pedido por escrito com a data.
  • O abono deve ser pago junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso.
  • Algumas convenções coletivas trazem regras próprias. Consulte o sindicato da sua categoria.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias posso vender?

Até 10 dias, que correspondem a um terço das férias (art. 143 da CLT).

O abono pecuniário tem desconto de INSS e IR?

Não. O abono e o seu terço são isentos de INSS e de Imposto de Renda.

A empresa pode recusar a venda das férias?

Não, se o pedido for feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

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