A calculadora divide o salário pelas horas mensais da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar o valor da hora. Depois aplica o adicional de 50% nas horas extras comuns e de 100% nas feitas em domingos e feriados.
Por fim, calcula o reflexo no DSR: o total de horas extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados, conforme a Súmula 172 do TST.
Divida o salário pelas horas mensais da jornada (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 2.200, a hora vale R$ 10 e a hora extra, R$ 15.
O trabalho em domingos e feriados não compensados com folga é pago em dobro, ou seja, com adicional de 100% (Súmula 146 do TST).
É o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado: total de horas extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados.
Os valores servem como referência. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado pelo WhatsApp (44) 99128-1781.
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