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Como calcular as férias com 1/3 em 2026

Atualizado em · 2 min de leitura

Depois de 12 meses de trabalho, todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com um adicional de um terço do salário. Veja como calcular quanto você vai receber.

Passo 1: valor das férias

Para 30 dias de férias, o valor é o próprio salário mensal. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média desses valores entra na conta.

Para menos dias, divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de descanso.

Passo 2: some 1/3

A Constituição garante um adicional de um terço sobre as férias (art. 7º, XVII). Com salário de R$ 3.000, o terço é de R$ 1.000, e o bruto das férias fica em R$ 4.000.

Passo 3: descontos

Sobre as férias com 1/3 incidem INSS e Imposto de Renda, calculados separadamente do salário do mês. No exemplo de R$ 4.000:

  • INSS: R$ 368,60
  • Imposto de Renda: zero, porque o valor não passa de R$ 5.000
  • Líquido: R$ 3.631,40

Quando as férias devem ser pagas

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). A empresa também deve avisar a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

Quando as férias começam, o salário do mês é adiantado, o que costuma deixar o mês seguinte com pouco dinheiro. Planeje-se para isso.

Faltas reduzem os dias de férias

Faltas sem justificativa no períodoDias de férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Mais de 32Perde o direito

Faltas justificadas, como atestado médico, não entram nessa conta (art. 130 da CLT).

Dividir as férias

Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. Um deles deve ter pelo menos 14 dias, e os outros, pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º, da CLT). As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal.

Prazo para tirar as férias

A empresa tem 12 meses, depois de completado o período aquisitivo, para conceder as férias. Se deixar passar esse prazo, deve pagar as férias em dobro (art. 137 da CLT).

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3. Para 30 dias, é o salário mais um terço.

Faltas diminuem as férias?

Sim. Com 6 a 14 faltas injustificadas são 24 dias; com 15 a 23, 18 dias; com 24 a 32, 12 dias; acima de 32, perde-se o direito (art. 130 da CLT).

As férias podem ser divididas?

Sim, em até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada.

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