Informe o valor do aluguel, a multa prevista no contrato em número de aluguéis, o prazo total e os meses já cumpridos. A calculadora reduz a multa proporcionalmente ao tempo que falta.
Se a saída for por transferência de trabalho determinada pelo empregador, a calculadora zera a multa, como prevê o parágrafo único do art. 4º da Lei 8.245/1991.
Multiplique a multa do contrato pelos meses que faltam e divida pelo prazo total. Multa de R$ 5.400, contrato de 30 meses e 18 meses restantes dão R$ 3.240.
Na transferência de trabalho determinada pelo empregador, com aviso escrito de 30 dias, e depois do fim do prazo do contrato, também com aviso de 30 dias.
Sim. O juiz pode reduzir a multa quando ela for manifestamente excessiva (art. 413 do Código Civil).
Os valores servem como referência. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado pelo WhatsApp (44) 99128-1781.
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