Informe o valor, o vencimento, a data de pagamento, a multa e os juros ao mês. A calculadora aplica a multa uma única vez e os juros proporcionais aos dias de atraso.
Se a multa informada passar de 2%, a calculadora avisa sobre o limite do Código de Defesa do Consumidor para relações de consumo.
Em relações de consumo, como contas de luz, água, telefone e escola, a multa é limitada a 2% (art. 52, §1º, do CDC). No condomínio, o limite também é de 2%.
Multiplique o valor pela taxa mensal, divida por 30 e multiplique pelos dias de atraso. Com 1% ao mês, 35 dias sobre R$ 670 dão R$ 7,82.
Não. Se o vencimento cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil sem acréscimos.
Os valores servem como referência. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado pelo WhatsApp (44) 99128-1781.
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