Informe o valor original, o vencimento, a data do cálculo e a variação do índice de correção no período (IPCA, INPC ou IGP-M). A calculadora corrige o valor e aplica juros de mora, multa e honorários.
Os juros podem ser simples ou compostos, e o tempo de atraso é contado em dias e convertido em meses de 30 dias.
O índice previsto no contrato ou na decisão judicial. Se não houver previsão, a correção é feita pelo IPCA (art. 389 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024).
Aplica-se a taxa legal, que é a Selic menos o IPCA (art. 406 do Código Civil, após a Lei 14.905/2024).
Dívidas líquidas em contrato ou documento escrito prescrevem em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil).
Os valores servem como referência. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado pelo WhatsApp (44) 99128-1781.
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