A calculadora desconta do salário bruto o INSS pela tabela progressiva de 2026, de 7,5% a 14%, e depois o Imposto de Renda, já com a isenção para quem ganha até R$ 5.000 e a redução até R$ 7.350 criadas pela Lei 15.270/2025.
Para o Imposto de Renda, a calculadora compara as deduções legais (INSS e R$ 189,59 por dependente) com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usa o que for mais vantajoso. O vale-transporte, se marcado, desconta até 6% do salário.
Não. Desde janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5.000 por mês são isentos, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido (Lei 15.270/2025).
O desconto é progressivo: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55, cada alíquota aplicada só sobre a sua faixa.
Não. O FGTS é um depósito de 8% feito pela empresa, além do salário, em uma conta no nome do trabalhador.
Os valores servem como referência. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado pelo WhatsApp (44) 99128-1781.
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